JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. 25 MUNIÇÕES DE CALIBRE. 22.PROJÉTEIS DESACOMPANHADOS DE ARMAMENTO CAPAZ DE DISPARÁ-LOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AFASTAMENTO. 1. O porte de munição, mesmo que desacompanhada da correspondente arma de fogo, configura conduta típica. Ademais, o número de munições apreendidas (25 munições de calibre.22) não permite a incidência do princípio da insignificância, pois acima do montante estabelecido pela 3ª Seção (AgRg no HC 619.750/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 01/10/2021). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.774.194/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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