JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização, foi julgada parcialmente procedente a demanda para condenar a concessionária ao pagamento de danos morais.2. A Corte de origem inadmitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, inclusive para o aventado dissenso pretoriano. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a negar, genericamente, a incidência do referido óbice sumular, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto.3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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