- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Espécie em que, na origem, os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer foram julgados improcedentes, negando-se o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão n. 010/CR/2000 em razão de custos de recapeamento na Rodovia Raposo Tavares (SP-270).2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na ausência de violação do art. 1.022 do CPC; na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e na insuficiência do cotejo analítico para a alínea c.3. Nas razões do agravo em recurso especial, quanto à Súmula n. 7 do STJ, embora a parte agravante tenha delineado as teses suscitadas no recurso especial, não logrou impugnar o óbice sumular de modo adequado e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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