- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). ZONA FRANCA DE MANAUS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE À CPP. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.2. No mérito, a controvérsia recursal versa sobre a inexigibilidade da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) nas operações realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus por empresa optante do Simples Nacional. O acórdão recorrido decidiu a matéria com lastro em fundamento exclusivamente constitucional, assentando que a imunidade do art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, c.c.o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não se estende à CPP, por possuir natureza vinculada à folha de salários. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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