- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. MEDIDA AUTORIZADA COM BASE EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS. IMPRESCINDIBILIDADE DO MONITORAMENTO NÃO DEMONSTRADA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CRIME QUE DEMANDA A INFLUÊNCIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SOBRE OUTRO COLEGA NO PATROCÍNIO DE INTERESSES PRIVADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ART. 580 DO CPP. PLEITO DEFERIDO. 1. Preconiza o art. 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na espécie, mostra-se imperioso o acolhimento dos pleitos formulados, tendo em vista a identidade de situações entre o recorrente e os ora requerentes, não existindo circunstâncias de natureza pessoal que obstem o deferimento do pedido. 3. Pedidos de extensão deferidos. (PExt no RHC n. 99.411/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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