- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 691/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCAPACIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITITUÍDA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 309/STJ. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. Habeas corpus manejado contra decisão monocrática de tribunal estadual que indeferiu tutela de urgência em agravo de instrumento, visando sustar prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar.2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível o habeas corpus substitutivo contra decisão singular que negou liminar, à luz da Súmula 691/STF; (ii) a alegada incapacidade econômica do devedor pode ser examinada na via estreita do writ; (iii) o pagamento parcial das parcelas executadas afasta a prisão civil, conforme a Súmula 309/STJ; e (iv) há ilegalidade flagrante ou teratologia apta a ensejar concessão de ofício.3. O habeas corpus não se presta, em regra, a reapreciar decisão singular que indeferiu liminar em agravo de instrumento, salvo hipóteses excepcionalíssimas de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, inexistentes no caso.4. A incapacidade econômica do alimentante demanda prova robusta e cognição adequada, incompatíveis com a via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória.5. O pagamento parcial do débito alimentar não elide a prisão civil por inadimplemento das parcelas exigíveis, nos termos da Súmula 309/STJ e do art. 528, § 3º, do CPC.6. Ausentes ilegalidade ou teratologia no decreto prisional, não há falar em concessão de ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
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