- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. EXCEÇÃO POR ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA ATUAÇÃO PROCESSUAL E PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A COERÇÃO PESSOAL. SÚMULA 309/STJ. ART. 528, §3º, DO CPC. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ na Justiça estadual, mantendo prisão civil do devedor por inadimplemento de alimentos.2. O objetivo recursal é decidir se (i) há manifesta ilegalidade pela ausência de intimação pessoal do devedor para pagar o débito alimentar executado; e (ii) o pagamento parcial das prestações executadas impede a prisão civil.3. A impetração contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus, em regra, é inadmissível, conforme a Súmula 691 do STF, somente se excepcionando diante de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se identifica no caso concreto.4. Na via estreita do habeas corpus, o alegado constrangimento deve vir comprovado por prova pré-constituída. A instrução deficiente impede o exame da tese de nulidade da intimação e afasta o reconhecimento de flagrante ilegalidade.5. Demonstrada ciência inequívoca do cumprimento de sentença de alimentos pela atuação do advogado constituído e pelo comparecimento espontâneo do devedor, afasta-se a tese de nulidade de intimação, aplicando-se a instrumentalidade das formas e o princípio do prejuízo.6. O pagamento parcial do débito não elide a prisão civil, nos termos da Súmula 309 do STJ e do art. 528, § 3º, do CPC.7. Habeas corpus não conhecido.
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