- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADOS. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso, o processo vem tendo regular andamento na origem, já tendo o réu sido pronunciado. Ademais, o relativo atraso para o seu término se deve à necessidade de reexame da custódia cautelar e da expedição de mandados, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. 3. Recurso ordinário desprovido, com recomendação. (RHC n. 154.638/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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