- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O propósito recursal consiste em definir se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) pode ser utilizada, em execução judicial, como mecanismo de investigação patrimonial para subsidiar futuras constrições.2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de "não existir 'impedimento à consulta ao CCS-BACEN nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito' (REsp 1.938.665/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021)" (AgInt no AREsp 2.539.032/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025).3. Tendo sido demonstrada a prévia utilização de inúmeros mecanismos e diligências de busca de bens penhoráveis, sem êxito, cabe acolher o pleito recursal relativo à consulta ao CCS-BACEN. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior.4. Recurso especial conhecido e provido.
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