- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ELETROCONVULSOTERAPIA. CUSTEIO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ASTREINTES. ÓBITO DA PACIENTE. TRANSMISSÃO DO DIREITO PATRIMONIAL AOS HERDEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o fato de a obrigação material não mais poder ser cumprida por ser personalíssima (como é a hipótese dos autos, que versa sobre tratamento médico) não ocasiona a extinção da multa, que já se incorporou ao patrimônio dos beneficiados pela frustração da ordem judicial" (EREsp n. 1.795.527/RJ, relator para acórdão Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/8/2022, DJe de 21/11/2022).3. A Corte de origem não divergiu de tal orientação, ao concluir que o óbito da paciente não excluiria o direito de os herdeiros prosseguirem com a cobrança das astreintes advindas do descumprimento da tutela de urgência concessiva do custeio liminar do tratamento de saúde controvertido.II. Dispositivo4. Recurso especial não conhecido.
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