JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PREVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O art. 523, § 1º, do CPC, ao estabelecer a multa e os honorários em caso de inadimplemento, trata de verba autônoma, devida pela resistência ao cumprimento da sentença, não se confundindo com os honorários ajustados no acordo, que remuneram a atuação até a homologação.2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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