- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Na espécie, o eg. Tribunal de origem considerou prescindível a realização de audiência de conciliação, afirmando que o eventual prejuízo apontado pelo recorrente não tem idoneidade para impor sua obrigatoriedade, nem para gerar nulidade processual. Apontou, ainda, que "uma das finalidades precípuas da conciliação é conferir celeridade à solução do conflito, e não se tornar óbice à prestação jurisdicional. É até ilógico agora anular atos processuais já realizados e retornar ao ponto inicial com a expectativa de que tudo se resolva rapidamente".2. A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual, conforme ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 83 do STJ.3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 3.075.807/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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