JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que a não realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, por si só, a nulidade do processo, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo à parte. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ. 3. Falta interesse recursal ao recorrente que postula a concessão da gratuidade de justiça quando o benefício já foi deferido na instância de origem. 4 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.076.046/AC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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