JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O fundamento do Acórdão recorrido de que não se vislumbra efetividade na determinação de extinção do feito, já que cria entrave processual indesejável, eis que o autor poderá propor demanda idêntica novamente, estando o juízo prevento, não foi objeto de insurgência específica nas razões do Recurso Especial. Incide, na espécie, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2.- A ausência do autor na audiência de conciliação no procedimento sumário não determina a extinção do feito sem resolução de mérito, já que a impossibilidade de conciliação naquela oportunidade não invalida todo o procedimento. Precedentes. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 40.697/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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