- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
RECURSO KPMG: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE CONTÁBIL. PRETENSÃO VOLTADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE. SOCIEDADE ANÔNIMA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DE ACIONISTA MINORITÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ARTS. 17, 18, 319, 330 E 485 DO CPC. ART. 159 DA LEI N. 6.404/1976. ART. 884 DO CC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, em ação de reparação por danos materiais e morais proposta por acionista minoritário contra auditoria independente, em virtude de desvalorização de ações atribuída a fraudes e inconsistências contábeis em companhia auditada.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (iI) houve violação dos arts. 17, 18, 319, 330 e 485 do CPC, dos arts. 159 e 246 da Lei n. 6.404/1976 e do art. 884 do CC; (iii) há divergência jurisprudencial.3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão estadual examina adequadamente as questões pertinentes à fase de análise das condições da ação e assenta, de modo claro e suficiente, que a verificação de dano e responsabilidade envolve mérito a ser apurado após instrução, em linha com a teoria da asserção.4. A legitimidade ativa do acionista é aferida in statu assertionis, à luz das afirmações da inicial, que descrevem prejuízos diretos, inclusive morais, atribuídos às auditorias. Rever esse enquadramento demandaria reexame do conteúdo fático-probatório e da própria narrativa inaugural, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Estando o acórdão em consonância com a orientação desta Corte sobre a teoria da asserção, incide a Súmula n. 83 do STJ.5. Alegações de inépcia por suposta ausência de causa de pedir específica e por delimitação temporal dos serviços de auditoria também reclamam revaloração do conjunto fático da inicial e dos documentos, o que encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ.6. A invocação de dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a pretensão pela alínea a não é admitida por incidência de óbices sumulares sobre a mesma matéria de fundo.7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.RECURSO PwCAI: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE CONTÁBIL. PRETENSÃO VOLTADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE. SOCIEDADE ANÔNIMA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DE ACIONISTA MINORITÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ARTS. 17, 18, 330 E 485 DO CPC. ART. 159, § 7º, DA LEI N. 6.404/1976. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, em ação de reparação por danos materiais e morais proposta por acionista minoritário contra auditoria independente, por alegada falha na detecção de fraudes e inconsistências contábeis em companhia auditada.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, II, § 1º, II, IV e VI, e 1.022, I, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 17, 18, 330 e 485 do CPC e do art. 159, § 7º, da Lei n. 6.404/1976; (iii) há divergência jurisprudencial.3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual, com fundamentação suficiente, aplica a teoria da asserção para reconhecer, em esfera sumária, a legitimidade ativa do acionista e reserva ao mérito a apuração sobre natureza do dano (direto ou reflexo), nexo causal e responsabilidade.4. A pretendida revisão do reconhecimento da legitimidade exige revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso especial, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra pela mera transcrição de ementas, sendo indispensável o cotejo analítico com indicação de similitude fática e de interpretação divergente da lei federal.Ausente essa demonstração, o conhecimento pela alínea c é inviável;ademais, subsistindo óbice sumular à alínea a, a análise pela alínea c fica prejudicada.6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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