- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇ !AO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO À REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. HARMONIA.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, se a autonomia patrimonial da empresa constitui obstáculo à reparação de danos causados ao consumidor (art. 28, § 5º, do CDC).3.Conforme o entendimento do STJ, alteração da conclusão do acórdão recorrido sobre a existência de grupo econômico depende do revolvimento do conjunto fático-probatório, tornando-se inviável nesta sede a teor da Súmula nº 7/STJ.4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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