- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C BAIXA DE GRAVAME. PROPOSTA UNILATERAL DE QUITAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada a tese sobre renúncia tácita à prescrição, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente.2. Proposta unilateral de quitação da dívida, em valor inferior ao devido e sem anuência do credor, constitui mera proposta de pagamento e não configura, por si só, renúncia tácita à prescrição prevista no art. 191 do Código Civil.3. A verificação de renúncia tácita à prescrição, por depender da análise de conduta fática supostamente incompatível com o exercício do direito de alegá-la, demanda reexame de provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ em sede de recurso especial.4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.944.321/BA, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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