JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2. O recurso especial tem natureza vinculada e para o seu cabimento, é imprescindível que a parte recorrente demonstre de forma clara e objetiva de que modo o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados, sob pena de inadmissão. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. O STF, quando do julgamento do RE 898.060, com repercussão geral - Tema 622, concluiu que: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios." 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.211.354/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. MULTIPARENTALIDADE. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADES SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omiss…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/02/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE BIOLÓGICA EM DETRIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF. TEMA 622/STF. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. 1. O Código de Processo Civil determina que, publicado o acórdão de mérito da repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/12/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVO EXAME DO FEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 139, 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OFENSA A LEI FEDERAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 622/STF. COEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU POR COMPROVADA A PATERNIDA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VÍNCULO BIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA. DIREITO DE FILIAÇÃO INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O não enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, por f…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/10/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO BIOLÓGICO. COEXISTÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manifestou-se em consonância ao entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser possível o ajuizamento de ação de investigaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.