JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), sob fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ.2. Decisão agravada que, ao examinar o agravo em recurso especial, consignou ter o Tribunal de origem inadmitido o recurso especial pela incidência da Súmula 518/STJ e da Súmula 284/STF, em virtude de deficiências de cotejo analítico e de indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, ressaltando que o agravante não impugnou especificamente tais fundamentos.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial apresentaram impugnação específica e suficiente aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial (Súmula 518/STJ e Súmula 284/STF), de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo do art. 1.042 do CPC/2015.III. Razões de decidir4. O órgão julgador verifica que o agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar os argumentos do próprio recurso especial e a negar genericamente o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem demonstrar, de forma clara e específica, a inadequação dos óbices invocados com base na Súmula 518/STJ e na Súmula 284/STF.5. Constatado que não houve ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em consonância com o princípio da dialeticidade que rege os recursos.6. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de dialeticidade recursal, uma vez que os argumentos trazidos no agravo interno não se mostram aptos a infirmar tal conclusão.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
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