- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 15/02/2022, p. 17/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚM. DO STJ CONTRARIADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve indicação de qual súmula do STJ teria sido violada pelo acórdão impugnado. Ademais, o requerente também não realizou cotejo analítico entre o caso dos autos e os julgados paradigmas capaz de similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e os paradigmas, a fim de indicar divergência entre Turmas Recursais de estados-membros distintos. Logo, a decisão monocrática que não conheceu do pedido deve ser mantida. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 2.287/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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