JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.2. Fato relevante. A agravante sustenta, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada, postulando o afastamento do óbice da Súmula 182 do STJ e o consequente processamento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível, impondo-se ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos nela contidos, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ, em consonância com o princípio da dialeticidade e com o art. 932, III, do CPC/2015.5. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial não enfrentaram de modo específico os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, em especial quanto à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, limitando-se a alegações genéricas de cabimento e de natureza jurídica da matéria.6. Para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, não basta a mera afirmação de que não se pretende o reexame de provas ou de que a controvérsia é apenas de direito, sendo indispensável o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação recursal, demonstrando de que forma seria possível modificar o entendimento firmado sem nova análise do conjunto fático-probatório, o que não foi realizado pela agravante.7. A impugnação idônea ao óbice da Súmula 83 do STJ exige a indicação, nas razões do agravo, de precedentes desta Corte contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada, ou a demonstração de distinguishing em relação aos paradigmas citados, providência igualmente não observada pela agravante.8. Diante da ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial, mostra-se incontestável a incidência da Súmula 182 do STJ, impondo-se a manutenção da decisão agravada e o desprovimento do agravo interno.IV. DISPOSITIVO9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à apl…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na orige…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.