JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ E 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão fracionário de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação penal, sob fundamentos de ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido, necessidade de revolvimento fático-probatório e consonância do entendimento do Tribunal de origem com a jurisprudência da Corte Superior.2. Embargante alega omissão quanto: (i) à distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica; (ii) à nulidade das interceptações telefônicas por ausência de fundamentação idônea; (iii) à alegada quebra da cadeia de custódia das provas; e (iv) ao enfrentamento de precedentes da Corte Superior sobre as matérias suscitadas, requerendo efeitos infringentes ou, subsidiariamente, prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ao (i) aplicar, por analogia, a Súmula 283/STF em razão da falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão de origem sobre a disponibilização integral das mídias das interceptações telefônicas; (ii) aplicar a Súmula 7/STJ, ao entender que o exame das teses relativas à nulidade das interceptações, à quebra da cadeia de custódia e à distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório; e (iii) reconhecer a incidência da Súmula 83/STJ, por considerar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da Corte Superior, bem como se havia dever de manifestação específica sobre todos os dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O art. 619 do Código de Processo Penal restringe os embargos de declaração à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando esse recurso à rediscussão do mérito da decisão, objetivo efetivamente perseguido pela parte embargante.5. O acórdão embargado expressamente registrou que o Tribunal de origem afastou a nulidade das interceptações telefônicas com base em fundamento autônomo - a disponibilização integral das mídias à defesa - não impugnado de forma específica no recurso especial, o que justificou a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e o consequente não conhecimento do apelo nobre, inexistindo omissão sobre esse ponto.6. O acórdão embargado enfrentou a alegada distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica ao afirmar que o acolhimento das teses defensivas demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, sendo irrelevante a mera qualificação da controvérsia como "revaloração jurídica", pois subsiste a vedação prevista na Súmula 7/STJ.7. Quanto às alegações de nulidade das interceptações telefônicas e de quebra da cadeia de custódia, o acórdão embargado consignou que a análise da validade das interceptações, da existência de eventual prejuízo, da forma de realização das interceptações, do acesso às mídias e da integridade das provas exigiria reexame das circunstâncias concretas do caso, providência vedada na via especial, além de reconhecer que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior, aplicando-se a Súmula 83/STJ.8. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com a solução adotada, sem apontar vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.9. No que tange ao prequestionamento, não há obrigação de o julgador mencionar expressamente todos os dispositivos legais invocados pelas partes quando a controvérsia é resolvida de forma fundamentada, considerando-se, de todo modo, incluídos no acórdão os dispositivos indicados, para fins de eventual interposição de recursos excepcionais.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento:1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, exigindo a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido autoriza, por analogia, a aplicação da Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso especial.3. A alegação de revaloração jurídica não afasta a incidência da Súmula 7/STJ quando o exame da tese defensiva pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório.4. A discussão sobre nulidade de interceptações telefônicas, quebra da cadeia de custódia e prejuízo à defesa, quando depende da análise de circunstâncias concretas e da integridade das provas, não pode ser apreciada em recurso especial.5. O julgador não está obrigado a se pronunciar expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, considerando-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os dispositivos suscitados quando a controvérsia é decidida de forma fundamentada.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 283/STF.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STF, Súmula 283.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ E 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão fracionário de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de recurso espec…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DOSIMETRIA DA PENA. TEMAS REPETITIVOS 1306 E 1351. ALEGADA REVALORAÇÃO DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial criminal.2. A Embargante alega omissão e contradição quanto: (i) à nulidade das decisões que autorizaram e prorrogaram interce…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284, STF E 7, STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial.2. A parte embargante alega omissão e contradição no acórdão, sustentando ter havido impugnação específica dos fun…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COLABORAÇÃO PREMIADA. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. BURLA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental que, em recurso es…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial.2. A defesa aponta omissões no acórdão colegiado, sustenta afastamento indevido dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.