JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n 182, do Superior Tribunal de Justiça.2. O recorrente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, por infração ao art. 33, da Lei n 11.343/2006. No agravo regimental, o recorrente reitera as alegações do agravo em recurso especial, sustentando a inaplicabilidade da Súmula n 7, do STJ ao caso, por se tratar de fatos incontroversos, e pleiteia a manutenção da causa de diminuição do tráfico privilegiado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao apresentar argumentos específicos que demonstrem o desacerto da decisão monocrática recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou específicos que pudessem alterar o julgamento da decisão monocrática, limitando-se a repetir as alegações do agravo em recurso especial.5. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre especificamente o desacerto da decisão recorrida, o que não foi feito no presente caso.6. A aplicação, por analogia, da Súmula n 182, do STJ, que dispõe sobre a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, é pertinente ao caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar argumentos específicos que demonstrem o desacerto da decisão monocrática recorrida. 2. A repetição de alegações sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida não atende ao princípio da dialeticidade.".Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; CPC, art. 545 (por analogia).Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 03.07.2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20.04.2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n 182, do Superior Tribunal de Justiça.2. O recorrente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, por infração ao art. 33, da Lei nº 11.343/2006.3. No agravo regimental, o recorrente alega ter impugn…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n 182, do Superior Tribunal de Justiça.2. O recorrente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, por infração ao art. 33, da Lei n 11.343/2006. No agravo regimental, o recorrente reitera as…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n 182, do Superior Tribunal de Justiça.2. O recorrente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, por infração ao art. 33, da Lei nº 11.343/2006.3. No agravo regimental, o recorrente alega ter impug…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182, do Superior Tribunal de Justiça.2. O recorrente foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 16 da Lei n. 10.826/2003. Após …

Acórdão

j. 05/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.