JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado, no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente do regime inicial semiaberto fixado para cumprimento da pena.2. A defesa, nas razões do agravo regimental, limita-se a reiterar as alegações iniciais do habeas corpus, insistindo na ilegalidade do regime prisional estabelecido e postulando a reconsideração da decisão e a concessão da ordem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental quando as razões recursais apenas reiteram as teses do habeas corpus, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu da impetração.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Tribunal de origem fixou a pena-base acima do mínimo legal, em razão de circunstância judicial desfavorável, o que, à luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso do que aquele que seria indicado exclusivamente pelo quantum da pena.5. Embora a pena definitiva tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a valoração negativa de circunstância judicial justifica a imposição do regime inicial semiaberto, que se mostra adequado e suficiente para o início do cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.6. As razões do agravo regimental restringem-se a repetir as teses já deduzidas no habeas corpus, deixando de enfrentar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à adequação da via eleita e à fundamentação do regime prisional.7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que torna inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. A valoração desfavorável de circunstância judicial que eleva a pena-base acima do mínimo legal autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso do que aquele indicado apenas pela quantidade de pena, ainda que inferior a 4 anos.2. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 182 do STJ.Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º; CPC/1973, art. 545; Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada:
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado, no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente do regime inicial semiaberto fixado para cumprimento da pena.2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime cometido sem violência ou grave ameaça, cuja pena definitiva é inferior a…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime cometido sem violência ou grave ameaça, cuja pena definitiva é inferior …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de indevida reiteração de pedidos perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa busca o conhecimento do mandamus ao argumento de que …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo o regime inicial fechado para cumprimento de pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, fixado com base na reincidência do réu e na valoração negativa d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.