- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM DECISÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental, após recurso especial inadmitido por inviabilidade de análise de matéria constitucional, deficiência na fundamentação e incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição na decisão que negou provimento ao agravo regimental, ao não enfrentar os argumentos de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que negou provimento ao agravo regimental foi suficientemente fundamentada, ao afirmar que os agravantes não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, justificando a aplicação da Súmula 182/STJ.4. Não há contradição na aplicação simultânea das Súmulas 182/STJ e 7/STJ, pois a decisão de inadmissão do recurso especial foi baseada em múltiplos fundamentos, e a impugnação não foi específica.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. A decisão suficientemente fundamentada não necessita enfrentar todos os questionamentos das partes.2. A aplicação simultânea das Súmulas 182/STJ e 7/STJ não configura contradição quando a impugnação dos fundamentos não é específica.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.
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