- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental. A parte embargante alega omissão por desconsiderar argumentos apresentados na peça recursal sobre a superação dos obstáculos das súmulas 7 e 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado ao não considerar os argumentos da parte embargante sobre a superação dos obstáculos das súmulas 7 e 83 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme os arts. 619 e 620 do CPP.4. Não há omissão na decisão embargada, pois o acórdão recorrido decidiu integralmente a controvérsia de maneira sólida e fundamentada.5. A alegação de omissão pela parte embargante demonstra inconformismo com o julgamento, o que é inadmissível em embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão embargada.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl na APn 613/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe.
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