- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM EM DOBRO A NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, no qual o agravante sustentou a desnecessidade de reexame probatório para fins de absolvição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental foi interposto tempestivamente, à luz do prazo legal de 5 dias corridos, bem como se é aplicável ao caso a prerrogativa de contagem de prazo em dobro em favor de núcleo de prática jurídica de instituição privada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça é de 5 dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do RISTJ.4. O agravante foi intimado eletronicamente em 13/11/2025, enquanto o agravo regimental foi interposto apenas em 24/11/2025, após o decurso do prazo legal.5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação da contagem de prazo em dobro a advogados vinculados a núcleo de prática jurídica mantido por instituição privada.6. A intempestividade do recurso constitui óbice objetivo ao seu conhecimento, independentemente da análise do mérito recursal.IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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