JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em revisão criminal, voltada a desconstituir condenação criminal sob fundamento de apresentação de provas novas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstra, de modo idôneo, a existência de prova nova de inocência, na forma do art. 621, III, do CPP, e a possibilidade de afastar a incidência da Súmula 7/STJ, de modo a permitir ao STJ reexaminar o conjunto fático-probatório para admitir a revisão criminal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão recorrido concluiu que o laudo pericial extrajudicial, baseado em única imagem extraída de vídeo que sempre esteve disponível na ação penal, apenas reiterou argumento já deduzido nas alegações defensivas sobre ausência de nitidez da filmagem, o que afasta sua qualificação como prova nova de inocência para fins do art. 621, III, do CPP.4. O aresto assentou que a condenação não se fundamentou exclusivamente no arquivo de mídia, mas em diversos elementos produzidos sob contraditório, de modo que a discussão sobre a qualidade das imagens não compromete o suporte probatório da condenação.5. Ainda segundo o Tribunal de origem, a declaração do corréu, apresentada na revisão, também não configura prova nova, pois reproduz narrativa já sustentada pelos acusados em juízo quanto à inexistência de vínculo entre eles, tese expressamente refutada na sentença e no acórdão de apelação com base em outros elementos probatórios.6. A inversão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de prova nova e à suficiência do conjunto probatório demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial.Tese de julgamento:1. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7. (AgRg no AREsp n. 3.113.163/MS, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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