JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM recurso especial. Incidente de insanidade mental. Indeferimento de prova pericial. Juiz destinatário da prova. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, na qual se impugna o indeferimento de instauração de incidente de insanidade mental .2. A defesa alega que a controvérsia devolvida limita-se à correta interpretação do art. 149 do Código de Processo Penal, sustentando que a aferição da higidez mental, por se tratar de matéria de ordem pública, não se submete à preclusão temporal e não poderia ser obstada por momento processual, bem como afirma cerceamento de defesa diante da exigência de demonstração prévia de elementos técnicos para justificar a perícia.3. Requer o afastamento da incidência da Súmula 7/STJ, ao argumento de que o exame a ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça restringe-se ao controle de legalidade sobre o indeferimento de prova reputada essencial.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento, pelo Juízo de origem, da instauração de incidente de insanidade mental, por ausência de elementos que indiquem dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado e por ter sido o pedido formulado após o encerramento da instrução, caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao art. 149 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se o Superior Tribunal de Justiça pode, em recurso especial, reexaminar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à inexistência de dúvida razoável sobre a integridade mental do réu, à luz da vedação ao reexame de matéria fático-probatória prevista na Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir5. O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal autoriza o magistrado a indeferir, de forma motivada, as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, por ser ele o destinatário da prova, não havendo, em tal atuação, violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal.6. A instauração de incidente de insanidade mental condiciona-se à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, cabendo ao juiz aferir a real utilidade da perícia, de modo que, ausentes elementos concretos que indiquem comprometimento do discernimento do réu quanto ao caráter ilícito da conduta ou redução de sua capacidade de autodeterminação, não se impõe a realização da diligência.7. No caso, as instâncias ordinárias, com fundamentação idônea, reconheceram a prescindibilidade do incidente de insanidade mental, destacando, inclusive, que a própria genitora do acusado afirmou inexistir diagnóstico psiquiátrico, não havendo prova documental nesse sentido, e que o pedido defensivo foi apresentado apenas após o término da fase instrutória, o que afasta a alegação de nulidade e de cerceamento de defesa.8. A pretensão de reconhecer a existência de dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado demandaria reexame do conjunto fático-probatório formado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento da prova para absolver, condenar, desclassificar a imputação ou rever juízo sobre a necessidade de diligências probatórias.IV. Dispositivo e tese9 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir de forma fundamentada a realização de incidente de insanidade mental e de prova pericial quando ausente dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, não havendo cerceamento de defesa nessa hipótese.2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de dúvida razoável a justificar a instauração de incidente de insanidade mental encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 149; CPP, art. 400, § 1º;Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 133.558/PR, Quinta Turma, DJe 07.06.2021; STJ, AgRg no RHC 168.584/MG, Sexta Turma, DJe 10.10.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.142.435/SC, Sexta Turma, DJe 09.06.2021; STJ, AgRg no RHC 186.868/RS, Quinta Turma, DJe 20.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.217.373/SP, Sexta Turma, DJe 11.05.2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM recurso especial. Incidente de insanidade mental. Indeferimento de prova pericial. Juiz destinatário da prova. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, na qual se impugna o indeferimento de instauração de incidente de insanidade mental .2. A defesa alega que a controvérsia devolvid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. JUIZ DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS (ART. 400, § 1º, DO CPP). DISCRICIONARIEDADE PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE (ART. 149 DO CPP). INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O juiz, destinatário final das provas, pode indeferir, de forma motivada,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO SIMPLES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA E DE OITIVA DE PERITOS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação penal por homicídio simples, sob fundamento da incidência das…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pela acusação contra decisão monocrática, proferida com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, que não conheceu do recurso especial.2. Fato relevante. A Corte de origem reconheceu a existência de dúvida r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL FUNDADO NO ART. 184 DO CPP. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do RISTJ, conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial em ação penal, no qual se alegava violação ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.