JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ.2. Fato relevante. Tribunal de origem manteve a exasperação da pena-base com fundamento em elementos concretos dos autos: histórico de comportamento agressivo no âmbito familiar, prática do delito contra sobrinha em ambiente doméstico compartilhado com violação da relação de confiança, e consequências do crime consistentes na mudança de cidade da vítima por temor gerado pela conduta do réu.3. Fundamentos do agravo. Defesa alega inaplicabilidade dos óbices sumulares, sustentando natureza exclusivamente jurídica da controvérsia e revaloração dos critérios do art. 59 do Código Penal (personalidade do agente, circunstâncias e consequências do crime), reputando inidônea a fundamentação das instâncias ordinárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revalorar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para afastar a exasperação da pena-base fundada em elementos concretos dos autos, sem incorrer em reexame de provas vedado pela Súmula 7/STJ.3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da personalidade do agente exige laudo técnico ou se pode ser lastreada em elementos idôneos constantes dos autos, e se o acórdão recorrido, alinhado à jurisprudência dominante do STJ, atrai o óbice da Súmula 83/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A revisão da exasperação da pena-base, quando calcada em dados fático-probatórios (histórico de agressividade, violação de confiança e consequências concretas para a vítima), demanda reexame de provas, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.5. A exasperação da pena-base é legítima quando fundamentada em elementos concretos dos autos, sendo prescindível laudo técnico para a aferição negativa da personalidade do agente, desde que amparada em dados idôneos.6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ sobre a matéria, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do recurso especial.7. O agravo regimental não se presta à rediscussão do mérito do recurso especial, limitando-se ao controle da legalidade da decisão agravada, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão monocrática.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CP, art. 59 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83
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