JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC; ART. 3º DO CPP; ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica do óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ.2. O recorrente requer a reconsideração da decisão, o afastamento da Súmula 182/STJ, o processamento do agravo em recurso especial e, ao final, o provimento do recurso especial para reconhecer violação ao art. 44, III e § 3º, do CP, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstra o cumprimento do ônus de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ, a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o processamento do agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.5. A superação do óbice da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da inadequação dos precedentes aplicados na origem ou a apresentação de julgados supervenientes em sentido oposto, o que não foi realizado pelo agravante.6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.7. Prejudicado, por óbice processual, o exame da alegada violação ao art. 44, III e § 3º, do CP.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental não provido.
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