JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA MINISTERIAL. REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual a defesa pretendia a remessa dos autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para reavaliação da recusa de oferecimento de acordo de não persecução penal. A decisão agravada manteve o entendimento de que a negativa de remessa ao órgão revisor do MPF se fundou na ausência de requisito objetivo para o ANPP, em razão de a soma das penas mínimas ultrapassar 4 anos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se era obrigatória a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público para revisão da recusa do acordo de não persecução penal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juiz pode rejeitar a remessa dos autos ao órgão revisor do Ministério Público quando a recusa do ANPP se apoia na ausência de requisito objetivo legalmente previsto, não havendo remessa automática apenas em razão do inconformismo defensivo.4. A soma das penas mínimas dos delitos imputados nos arts. 241-A e 241-B do ECA supera 4 anos, circunstância que afasta, objetivamente, a possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal.5. O oferecimento do ANPP não decorre de direito subjetivo irrestrito do acusado, pois exige o preenchimento dos requisitos legais e admite controle judicial quanto à manifesta inadmissibilidade da pretensão de revisão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo regimental desprovido.
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