JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 15/02/2022, p. 12/04/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte embargante não realizou o cotejo analítico de modo a demonstrar a existência de divergência entre o aresto embargado e os paradigmas. 2. O conhecimento dos Embargos de Divergência impõe a demonstração efetiva do dissídio entre o aresto impugnado e o acórdão paradigma. Evidenciou-se que não foi feito o cotejo analítico, no qual são explicitadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, embora eles tenha tido pronunciamentos judiciais diametralmente opostos. 3. Não é suficiente a mera transcrição da ementa e/ou trechos do Voto do julgado paradigma, o que sequer ocorreu na espécie, sem se observar as prescrições legais e regimentais aplicáveis ao caso. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica quanto à imprescindibilidade da comprovação da divergência atual mediante as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, com a realização do cotejo analítico entre eles. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.919.272/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 12/4/2022.)
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