- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE NÃO ALTERA A RATIO DECIDENDI DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Agravante, embora identificado em procedimento que investigava organização criminosa, não foi denunciado como incurso no art. 2.º da Lei n. 12.850/2013, mas somente pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006 e art. 14 da Lei n. 10.826/03, como constou do relatório da decisão agravada. 2. Contudo, esse fato, que é o único fundamento da insurgência ora analisada, não altera as razões de decidir consignadas no decisum recorrido, que não se amparou na participação do Agravante em organização criminosa, mas na gravidade concreta de suas condutas, nos moldes em que delineadas pela instância primeva - inclusive com menção a áudios interceptados -, mesmo porque inviável o revolvimento fático-probatório na via estreita do recurso em habeas corpus. 3. Na hipótese, é válida a mitigação da regra da contemporaneidade do decreto prisional, pois, considerando o caráter permanente dos crimes perpetrados (no caso do Agravante, os delitos de tráfico, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo) e a frequente comunicação entre os agentes (identificados em extensa investigação de organização criminosa realizada nos anos de 2016 e 2017), havia indícios de que ainda persistiam atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial, como destacou a Jurisdição ordinária. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 148.527/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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