- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua impetração concomitante com revisão criminal em trâmite na origem. O agravante foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), com pena definitiva fixada em 7 anos de reclusão e 699 dias-multa, após parcial provimento da apelação. No writ, alegou nulidades processuais e ilegalidades na dosimetria da pena, requerendo o reconhecimento de constrangimento ilegal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com revisão criminal versando sobre o mesmo objeto; e (ii) estabelecer se a existência de alegada flagrante ilegalidade autoriza o conhecimento do writ e eventual concessão de ofício.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio, devendo a parte utilizar os meios recursais adequados previstos na Constituição Federal.4. A impetração simultânea de habeas corpus e revisão criminal contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, ao permitir a utilização paralela de instrumentos impugnativos, com risco de decisões conflitantes e prejuízo à racionalidade do sistema recursal.5. A concessão de habeas corpus de ofício exige a presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, hipótese não verificada no caso concreto.6. A existência de revisão criminal em regular tramitação na origem afasta a necessidade de intervenção excepcional por meio de habeas corpus, sobretudo quando as matérias suscitadas podem ser adequadamente examinadas naquela via.7. A ausência de argumentos novos no agravo regimental impede a modificação da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: 1. A impetração concomitante de habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. 3. A existência de revisão criminal em curso afasta o conhecimento do habeas corpus quando ausente constrangimento ilegal evidente.
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