- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como se sabe, exige-se o equilíbrio nos termos utilizados na fundamentação da sentença de pronúncia e no eventual julgamento de recurso interposto contra o referido pronunciamento judicial, de modo a evitar o excesso de linguagem e, ao mesmo tempo, cumprir a exigência constitucional do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. No caso, da fundamentação empregada pelo Colegiado estadual, não se evidencia o alegado excesso de linguagem. Com efeito, nas razões do recurso em sentido estrito a Defesa sustentou a ausência de animus necandi para a submissão do feito ao Tribunal do Júri, sendo que, para negar provimento ao recurso, naturalmente se exige que sejam expostos argumentos que refutem a tese defensiva, providência que foi realizada pelo Tribunal estadual adequadamente, pois, em que pese constar a afirmativa de que não é possível "cogitar da ausência de ânimus necandi", o Tribunal apontou expressamente que "os dados informativos estão a apontar para a presença de animus necandi na conduta observada pelo réu", além de ter feito referências ponderadas sobre a existência de provas que indicam a presença dos indícios suficientes de autoria e da materialidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 613.583/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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