JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUADRO FÁTICO ESTABELECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. APLICAÇÃO.1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, acerca da não condenação da exequente ao pagamento dos honorários, diante da aplicação do princípio da causalidade na espécie, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.2. Inviável o conhecimento do apelo nobre na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido quanto à não condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.3. Agravo interno não provido.
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