Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame do mérito nem à manifestação de inconformismo com o resultado do julga…