JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS. PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Para infirmar a conclusão da instância ordinária quanto ao alcance de decisão anteriormente proferida, à existência de coisa julgada e à necessidade de prova pericial, é necessário o reexame das premissas fáticas e do contexto probatório estabelecido no acórdão recorrido, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno desprovido.
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