- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 23/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/02/2022, p. 23/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA ANTIDUMPING. ALHO CHINÊS. NULIDADE POR OMISSÃO. AMPLIAÇÃO DE ESCOPO. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CAMEX DE CARÁTER INTERPRETATIVO. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. DECRETO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA. NATUREZA REGULAMENTADORA DA NORMA. 1. Inexiste a omissão quanto à ampliação de escopo das medidas antidumping. A Corte de origem apenas entendeu sempre ter sido objeto da norma secundária da CAMEX o alcance de toda variedade de alho chinês. 2. Descabe o manejo de recurso especial fundado na violação de ato normativo secundário, com o qual não se confunde o decreto autônomo. 3. No caso do Decreto n. 8.058/2013, sua natureza é dúplice: na parte que trata da organização administrativa do órgão executivo, realmente é autônomo; quando versa sobre as regras antidumping, o faz submetido aos atos primários a que se reporta, quais sejam, o tratado do GATT sobre a matéria (Decreto Legislativo n. 30/1994 e Decreto n. 1.355/1994) e a Lei n. 9.019/1995. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.661.024/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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