JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ALHO. NORMAS ANTIDUMPING. RESOLUÇÕES DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR. ABRANGÊNCIA. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não se conhece do recurso especial interposto contra acórdão fundamentado em ato normativo de natureza infralegal. 2. No caso dos autos, o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem decidiu a questão da possibilidade de importação de determinados tipos de alho da República Popular da China com fundamento em resoluções da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.397.313/ES, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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