JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA DECORRENTE DE ERRO NA INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO SISTEMA ELETRÔNICO ACERCA DA DATA DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. CAPTURAS DE TELA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO VÍCIO ALEGADO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A apresentação de capturas de tela não é suficiente, por si só, para comprovar a justa causa para a intempestividade do recurso, fundada na alegação de erro na informação fornecida pelo sistema eletrônico acerca da data de término do prazo recursal.3. Agravo interno não provido.
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