- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 98, CAPUT, E 99, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de indébito e indenização por danos morais.2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 98, caput, e 99, § 2º, do CPC.3. A discussão sobre a gratuidade não foi enfrentada sob o enfoque dos dispositivos indicados, sem oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.103.360/MS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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