JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.1. Agravo interno interposto contra decisão de tutela antecipada antecedente que concedeu efeitos suspensivo até o julgamento do recurso especial.2. O recurso ao qual se concedeu efeito suspensivo aportou nesta Corte como agravo em recurso especial, o qual foi conhecido para negar provimento ao recurso especial. Além de ter advindo a condição imposta na decisão que concedeu a tutela - "até o julgamento do recurso especial" - , houve revogação expressa da decisão que concedeu efeito suspensivo, tornando o presente agravo interno prejudicado.Agravo interno prejudicado.
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