JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO INTERNO PREJUDICADO.O julgamento do recurso especial ou de eventual agravo de sua inadmissão conduz à perda superveniente de objeto da pleito incidental que busca a suspensão do apelo nobre, ainda que não transitado em julgado o feito principal. Precedentes.Agravo interno prejudicado.
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