- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito violado e do perigo da demora.5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe de 2/3/2020.
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