JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito violado e do perigo da demora.5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe de 2/3/2020. (AgRg no HC n. 1.084.471/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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