JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO E LIBERAÇÃO DE CARGA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da interpretação do art. 7º do Decreto-Lei n. 116/1967 como hipótese restritiva de retenção e da não configuração de dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro de premissa fática na apreensão do conteúdo do acórdão recorrido quanto ao motivo da retenção da carga; e se houve omissão no enfrentamento das alegadas violações a dispositivos dos Códigos Comercial e Civil e da legislação extravagante, com pedido de acolhimento dos embargos para prequestionamento e efeitos infringentes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado, sendo eventual imprecisão na descrição da moldura fática irrelevante, pois o acórdão embargado assentou fundamento autônomo suficiente na interpretação do art. 7º do Decreto-Lei n. 116/1967, afastando a necessidade de correção por erro material.4. Não há omissão, porque a decisão enfrentou de modo suficiente as questões essenciais e não se exige a refutação pormenorizada de todos os dispositivos invocados, sendo inviável utilizar embargos para rediscutir o mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há erro de premissa fática quando o acórdão embargado decide a controvérsia por fundamento autônomo e suficiente, independentemente da motivação específica da retenção.2. Inexiste omissão quando a decisão analisa adequadamente as questões essenciais e adota tese suficiente para resolver a controvérsia, sendo desnecessária a refutação de todos os dispositivos invocados."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CCom, arts. 519, 586 e 587; CC, arts. 578, 744, 748 e 754; Decreto-Lei n. 116/1967, art. 7; Decreto n. 19.473/1930, art. 7; Decreto n. 6.759/2009, art. 554.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.244.458/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.677.523/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgados em 30/4/2025; STJ, EDcl no AREsp n. 2.176.947/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgados em 7/3/2023; STJ, Súmula n. 7.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO E LIBERAÇÃO DE CARGA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da interpretação do art. 7º do Decreto-Lei n. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR AVARIA DE CARGA MARÍTIMA. VÍCIOS DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto à responsabilidade do agente de cargas e ao pagamento por liberalidade, além de afastar violação aos arts. 754 e 786…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que desproveu agravo interno em agravo em recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de cobrança de sobreestadia (demurrage) sem termo de responsabilidade específico (TCDC), com base em contrato de tran…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR AVARIA DE CARGA MARÍTIMA. VÍCIOS DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto à responsabilidade do agente de cargas e ao pagamento por liberalidade, além de afastar violação aos arts. 754 e 7…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial com majoração de honorários, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico apto ao dissídio, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) sabe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.