- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, que manteve decisão monocrática apoiada nas Súmulas 7 e 83 do STJ, afastando alegada negativa de prestação jurisdicional e preservando entendimento de reconhecimento de fraude à execução e de afastamento da impenhorabilidade de bem de família.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, notadamente quanto: (i) à alegada negativa de prestação jurisdicional; (ii) à conclusão sobre a impenhorabilidade do bem de família diante da fraude à execução; e (iii) à incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito;inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado (CPC/2015, art. 1.022).4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo suficiente e fundamentado as questões essenciais, ainda que em sentido diverso do pretendido pelo embargante.5. Rever a conclusão sobre a penhorabilidade/impenhorabilidade do imóvel qualificado como bem de família demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.6. A proteção legal do bem de família não subsiste em hipóteses de má-fé, fraude contra credores ou fraude à execução, conforme orientação consolidada do STJ.7. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre os temas debatidos, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.864.003/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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