- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 282/STF.1. Não houve violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não existindo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.2. A tese de prescrição da pretensão indenizatória decorrente da conversão da obrigação de restituição do imóvel em perdas e danos (art. 499 do CPC) não foi objeto de devolução nem de apreciação pelo Tribunal de origem, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF.3. A alteração da linha argumentativa em sede de recurso especial, para sustentar prescrição antes não deduzida na apelação, configura inovação recursal, insuscetível de conhecimento.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.086.360/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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